sexta-feira, 29 de abril de 2016

PESCADORES ARTESANAIS TÊM ATÉ O DIA 30 PARA SOLICITAR O "SEGURO-DEFESO

O benefício temporário é destinado aos pescadores que irão paralisar suas atividades por conta do período de proibição de espécie que capturam


Os pescadores artesanais têm até o dia 30 de abril para solicitar o seguro-desemprego do pescador artesanal, ou "seguro-defeso", no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O benefício temporário é destinado aos pescadores que irão paralisar suas atividades por conta do período de proibição de espécie que capturam. O recurso poderá ser solicitado pelas colônias em que seja associado ou diretamente em uma Agência da Previdência Social. 

Os principais requisitos para receber o seguro-defeso são: Exercer a atividade em regime de economia familiar, estar impossibilitado de pescar devido ao período de defesa da espécie que captura e possuir cadastro ativo no RGP no mínimo de um ano como pescador profissional artesanal. Além disso, é preciso que o pescador não tenha emprego vinculado com a atividade da pesca, não seja beneficiado por outro seguro da Assistência social, fora auxílio-acidente, auxílio-reclusão e pensão por morte; e não ter emprego vinculado com atividade pesqueira.

Para a soliticação, o pescador tem que portar um documento de identificação com foto, CPF, cópia do comprovante do recolhimento da contribuição previdenciária (GPS) ou documento fiscal de vendo do produto a empresas, registro profissional de pescador e comprovante de residência.

Mais informações você confere no site do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Fonte: O POVO Online

domingo, 24 de abril de 2016

CÓDIGO DA PESCA BRASILEIRA: DECRETO LEI Nº 221, PROTEÇÃO E ESTIMULOS À PESCA E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

                                                                   
 
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
 
DECRETO-LEI Nº 221, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
  
Dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.
 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966,
 
DECRETA:  
CAPÍTULO I
DA PESCA
 
  
CAPÍTULO II
DA PESCA COMERCIAL
 
TÍTULO I
DAS EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS
 
 
Art. 6º Toda embarcação nacional ou estrangeira que se dedique à pesca, além do cumprimento das exigências das autoridades marítimas, deverá ser inscrita na Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, mediante pagamento anual de taxa, variável conforme o comprimento total da embarcação, no valor correspondente a: ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
I - até 8m - isento;
III - acima de 12m até 16m - 25 OTNs; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
IV - acima de 16m até 20m - 50 OTNs; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
VI - acima de 24m até 28m - 105 OTNs; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
VII - acima de 28m até 32m - 125 OTNs; (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
§ 1º As taxas fixadas neste artigo serão acrescidas em cinquenta por cento quanto se tratar de embarcação licenciada para a pesca de crustáceos e em vinte por cento quando se tratar de embarcação licenciada para a pesca de sardinha (Sardinella brasiliensis), pargo (Lutjanus purpureus), piramutaba(Brachyplastystoma vaillantti) e de peixes demersais capturados em pesca de arrasto na Região Sudeste-Sul. (Parágrafo acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
§ 2º A inobservância deste artigo implicará na interdição do barco até a satisfação das exigências impostas pelas autoridades competentes. (Parágrafo único transformado em § 2º pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
 
 
TÍTULO II
DAS EMPRESAS PESQUEIRAS
 
 
Art. 19. Nenhuma indústria pesqueira poderá exercer suas atividades no Território Nacional, sem prévia inscrição no Registro Geral da Pesca, sob a responsabilidade da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, mediante pagamento da taxa anual no valor correspondente a 50 OTNs. ("Caput" do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
Parágrafo único. Qualquer infração aos dispositivos deste artigo importará na interdição do funcionamento do estabelecimento respectivo sem prejuízo da multa que for aplicável.
 
 
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E BORDO DAS EMBARCAÇÕES DE PESCA
 
 
TÍTULO IV
DOS PESCADORES PROFISSIONAIS
 
 
CAPÍTULO III
DAS LICENÇAS PARA AMADORES DE PESCA E PARA CIENTISTAS
 
Art. 29. Será concedida autorização para o exercício da pesca a amadores, nacionais ou estrangeiros, mediante licença anual.
§ 1º  A concessão da licença ao pescador amador ficará sujeita ao pagamento de uma taxa anual nos valores correspondentes a: (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
a) 10 OTNs - para pescador embarcado;  (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
b) 3 OTNs - para pescador desembarcado § 2º O amador de pesca só poderá utilizar embarcações arroladas na classe de recreio. (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
§ 3º  Ficam dispensados da licença de que trata este artigo os pescadores amadores que utilizem linha na mão e que não sejam filiados aos clubes ou associações referidos no art. 31, desde que, em nenhuma hipótese, venha a importar em atividade comercial. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 6.585, de 24/10/1978)
§ 4º Ficam dispensados do pagamento da taxa de que trata o § 1º deste artigo, os aposentados e os maiores de sessenta e cinco anos, se do sexo masculino, e de sessenta anos, se do sexo feminino, que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão, caniço simples, caniço com molinete, empregados com anzóis simples ou múltiplos, e que não sejam filiados aos clubes ou associações referidos no art. 31, e desde que o exercício da pesca não importe em atividade comercial. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.059, de 13/6/1995)
 
 
CAPÍTULO IV
DAS PERMISSÕES, PROIBIÇÕES E CONCESSÕES
 
TÍTULO I
DAS NORMAS GERAIS
 
 
TÍTULO II
DOS APARELHOS DE PESCA E SUA UTILIZAÇÃO
 
 
TÍTULO III
DA PESCA SUBAQUÁTICA
 
 
TÍTULO IV
DA PESCA E INDUSTRIALIZAÇÃO DE CETÁCEOS
 
 
TÍTULO V
DOS INVERTEBRADOS AQUÁTICOS E ALGAS
 
 
TÍTULO VI
DA AQUICULTURA E SEU COMÉRCIO
 
 
Art. 51. Será mantido registro de aqüicultores amadores e profissionais.
Parágrafo único. Os aquicultores pagarão uma taxa anual conforme a tabela anexa. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
 
Art. 52. As empresas que comerciarem com animais aquáticos ficam sujeitas ao pagamento de taxa anual no valor equivalente a 10 OTNs. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO
 
CAPÍTULO VI
DAS INFRAÇÕES E DAS PENAS
 
CAPÍTULO VII
DAS MULTAS
 
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E ESTIMULATIVAS
 
TÍTULO I
DAS ISENÇÕES EM GERAL
 
TÍTULO II
DAS DEDUÇÕES TRIBUTÁRIAS PARA INVESTIMENTOS
 
 
 
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
 
Art. 93. Fica instituído o Registro Geral da Pesca, sob a responsabilidade da SUDEPE.
 
Parágrafo único. O registro dos armadores de pesca será feito mediante o pagamento de uma taxa anual correspondente a 20 OTNs. (Parágrafo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.467, de 1/9/1988)
 
 
 
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
 
H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Roberto Campos

segunda-feira, 18 de abril de 2016

DIVULGADO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO SEGURO-DEFESO


O calendário de pagamento do seguro desemprego dos pescadores artesanais, chamado de seguro-defeso, foi divulgado nesta sexta-feira (11), pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Segundo o cronograma, o dinheiro será pago de acordo com o número final do PIS de cada pescador.
 
O seguro-defesa é concedido todo mês aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida para garantir que os peixes consigam se reproduzir. O seguro é equivalente a um salário mínimo mensalmente.
 
De acordo com o Codefat, as parcelas serão pagas em lotes semanais. No primeiro dia, para trabalhadores com PIS finais 1 e 2; segundo, PIS finais 3 e 4; terceiro, PIS finais 5 e 6; quarto, PIS finais 7 e 8; quinto, PIS finais 9 e 0.
 
O pagamento é feito pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, por intermédio da Caixa Econômica Federal. O dinheiro é depositado em conta simplificada ou poupança, sem qualquer ônus para o pescador.
 
Os trabalhadores também têm a opção de receber o valor pelo Cartão Cidadão ou direto nas agências. Para isso, deverá ser solicitada a transferência em até dez dias após o recebimento da parcela.
 
Com informações da Agência Brasil

sábado, 16 de abril de 2016

SOLENIDADE DE POSSE DA NOVA DIRETORIA DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-6 DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO

Por: Assessoria
A Colônia de Pescadores e Aquicultores Z-6 da cidade de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe,  realizou na manha da  sexta-feira passada (17), a cerimônia de posse da nova diretoria. Filiados, membros da diretoria, representantes de outras Colônias de Pescadores,  estiveram presente na solenidade que aconteceu na sede da  Colônia Z-6, no Conjunto João Alves Filho. 

O Presidente da Colônia de Pescadores de Laranjeiras, José Carlos (Sobó), falou da luta dos presidentes das Colônias e dos Pescadores, para se manter vivo junto as politicas sociais do Governo federal.
 
A Presidente da Colônia de Pescadores Z-8 de Propriá, Dilma Silva, parabenizou os membros da Diretoria que tomaram posse e desejou a todos um bom trabalho.

A Vice-Presidente da Colônia de Pescadores Z-6, Elaine Cristina, agradeceu a presença de todos e disse que a diretoria da Colônia Z-6, tem muitos trabalhos e desafios pela frente,

A secretaria Genoveva, falou dos desafios que vem enfrentando e que pretende junto com o Presidente Francisco dos Santos e com todos membros da Nova diretoria, melhorar ainda mais os serviços prestador aos pescadores da Z-6.

O Presidente empossado Francisco dos Santos, agradeceu o apoio que recebeu de todas as colônias amigas, quando algumas pessoas conspiraram contra ele, e agradeceu a Deus pela sua vitória e a todos os membros da diretoria e os pescadores.

Também usaram da Palavra o assessor Jurídico, Dr. Honey, o assessor de comunicação Givaldo Silva, o assessor contábil,  Marques, e outros, que parabenizaram a todos os membros da Nova diretoria.
Após um  período de turbulência, o momento agora é de fortalecimento para que a Colônia Z-6 continue lutando pelos direito dos pescadores(as) em prol da pesca em Socorro, por melhores condições de trabalho e por mais qualidade do pescado.
VEJA AS FOTOS:

 

quarta-feira, 6 de abril de 2016

COLÔNIA DE PESCADORES Z-6 DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO REALIZA RECADASTRAMENTO



Na ultima segunda-feira, dia (04) a Colônia de Pescadores Z-6 de Nossa Senhora do Socorro - se, realizou o recadastramento e atualização dos documentos dos Pescadores e pescadoras do Município. Visto a necessidade de atualização regulamentar dos Associados.


Para isto a Secretária Genoveva e os funcionários da Colônia Z-6, trabalharam muito durante o expediente da Colônia, registrando todas as informações precisas dos pescadores deste município , recadastrando e atualizando todos os dados dos mesmo, para que mediante as informações obtidas , todos os pescadores passem a gozar dos direitos que lhe é outorgados .

Segundo informações da Secretaria da Colônia o Sra. Genoveva, este trabalho visa atualizar não só a situação dos pescadores e pescadoras junto a Colônia.

O Presidente da Colônia de Pescadores Z-6, Francisco dos Santos, quer que todos os associados se atualizem com suas documentações.

domingo, 27 de março de 2016

ENCONTRADO CORPO DE ADOLESCENTE NA PRAINHA DA PIABETA

Samuel se afogou junto com o amigo Anthony no rio do Sal

Samuel [de camisa laranja] e Anthony, eram muito amigos (Fotos: Reprodução WatsApp)
O domingo de Páscoa é de muita dor para os familiares e amigos dos adolescentes Samuel Pereira Santos, 13 e Anthony Gabriel Santos Dantas, 14. Eles saíram de casa na tarde deste sábado, 26 para dar banho numa cachorra, no rio do Sal, próximo aonde residiam no conjunto Marcos Freire III em Nossa Senhora do Socorro, quando desapareceram nas águas do rio. Na manhã de hoje, o corpo de Samuel foi encontrado por pescadores, boiando perto de um barquinho. O Corpo de Bombeiros foi acionado e fez o resgate já na Prainha da Piabeta. Os trabalhos continuam em busca do corpo de Anthony Gabriel.
Resgate na Prainha da Piabeta
“Eu moro vizinho à casa da família de Samuel, um menino muito bonzinho, educado. A gente convive junto desde que ele nasceu e estou muito abalado com essa tragédia. Era um menino de ouro, um menino bacana, evangélico, obediente, só brincava com os meninos da igreja mesmo. É porque as coisas acontecem sem a gente esperar”, lamenta o Sr. Abelardo Santos Costa.
Na casa de Anthony Gabriel, quem chega na calçada já ouve os gritos desesperados da mãe. A irmã Ruth Santos conversou com a reportagem do Portal Infonet. “Só somos eu e Antony, minha mãe tá abalada demais. Eles foram dar banho na cachorra, que se salvou e voltou correndo pra casa. Agora estamos aguardando acharem o corpo do meu irmão”, afirma.
Buscas
FONTE: infonet.com.br
Corpo de Samuel aguardando a chegada das equipes do IML
Tenente-coronel Hector: "Buscas continuam"
Equipes na Prainha da Piabeta
Abelardo Santos: "Samuel era um menino de ouro"

AFOGAMENTO: BOMBEIROS PROCURAM POR DUAS CRIANÇAS

O fato ocorreu na tarde deste sábado,26, no Marcos Freire III
Parentes e amigos dos meninos aguardam notícias(Fotos: Portal Infonet)
A área tem muitas crianças ...
 ... que acompanham o trabalho de buscas
Uma tragédia foi registrada na tarde deste sábado, 26, no município de Nossa Senhora do Socorro. Três crianças moradoras da região resolveram entrar no Rio do Sal que fica às margens de um viveiro, no Marcos Freire III, mas foram arrastados pela correnteza.
A equipe do Portal Infonet esteve no local e conversou com parentes que relataram que Samuel Pereira Santos, de 13 anos, saiu de casa por volta do meio dia. O adolescente teria dito a mãe que iria comprar ração para o cachorro.
O que os parentes tiveram de informação e que Samuel estava acompanhado de mais dois amigos identificamos como Antony, de 13 anos e Elias, também com 13 anos. Os meninos resolveram lavar o cachorro, no entanto, ao entrar em uma área mais distante foram surpreendidos pela correnteza.
Elias conseguiu sair do Rio do Sal e logo pediu ajuda de pessoas, mas ao chegar ao local, Samuel e Antony já tinham sido levados pelas águas. Ao constatar a tragédia com os amigos, Elias chegou a passar mal e desmaiou.
Vizinhos, que fazem plantão no local, disseram que a mãe de Antony também esteve à beira do rio, mas passou mal e teve que ser levada para a residência. Os parentes de Samuel permanecem no local e aguardam notícias da equipe dos Bombeiros que fazem o trabalho de buscas.
Equipes do Corpo de Bombeiros realizam buscas em toda a área. Até o fechamento da matéria não fomos informados sobre o aparecimento dos meninos.
Por Kátia Susanna
Fonte: infonet.com.br